Se você é Microempreendedor Individual (MEI), é importante estar atento às obrigações fiscais não apenas da sua empresa, mas também da sua pessoa física, especialmente em relação ao Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2025. Antes de realizar a declaração, é fundamental que o MEI mantenha uma separação clara entre as finanças pessoais e empresariais. Isso inclui a abertura de uma conta bancária específica para as movimentações da empresa, garantindo maior controle financeiro e evitando confusões entre rendimentos pessoais e empresariais.

Olha só: O MEI pode deduzir do cálculo do lucro as despesas necessárias para a manutenção da atividade empresarial, tais como aluguel, insumos, despesas com funcionários e tributos específicos do regime, mas para realizar a dedução, é imprescindível que os comprovantes estejam devidamente organizados e registrados no Livro Caixa, contendo data, valor, natureza da despesa e identificação do fornecedor. Por isso é importante separar as contas da empresa da conta pessoal.

Assim como qualquer cidadão brasileiro, o MEI precisa enviar a declaração caso tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 durante o ano de 2024,  Os rendimentos tributáveis do MEI no IRPF correspondem ao lucro obtido pela atividade empresarial. Para apurar o lucro, deve-se calcular a receita bruta anual e subtrair as despesas operacionais e os tributos pagos.

O MEI pode deduzir do cálculo do lucro as despesas indispensáveis para a manutenção da atividade, como aluguel, insumos, salários e tributos específicos do regime. Para garantir o direito às deduções, é essencial que os comprovantes estejam devidamente organizados no Livro Caixa, contendo data, valor, natureza da despesa e identificação do fornecedor. Nem todo faturamento do MEI é considerado tributável.

Para determinar a necessidade de declarar, é fundamental realizar o cálculo corretamente. A parcela isenta varia conforme a atividade econômica, segundo uma alíquota que estabelece: a) 8% para comércio, indústria e transporte de cargas; b) 16% para transporte de ageiros; c) 32% para prestação de serviços.

Vamos ver um exemplo prático? Um MEI que presta serviços e faturou R$ 72 mil em 2024 terá R$ 23.040,00 isentos (32%). Se as despesas alcançaram R$ 15 mil, o lucro tributável será de R$ 33.960,00. Como o valor excede R$ 33.888,00, o MEI precisará declarar esse valor no IRPF. Mas como ele fará essa declaração? Muito simples, em dois campos específicos da sua declaração:

a) No campo de Informe da parcela isenta na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” o valor de R$ 23,040,00 e;

b) a parcela tributável de R$ 33.960,00 na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica pelo Titular”.

Mas atenção, caso o valor tributável seja inferior ao limite e não haja outras fontes de renda, a declaração não será necessária. Existem outras Situações que Exigem Declaração obrigatória do MEI, e elas ocorrem quando :

a) Teve rendimentos não tributáveis superiores a R$ 200 mil;

b) ou a residir no Brasil em 2024;

c) Realizou operações na bolsa de valores superiores a R$ 40 mil;

d) Possui bens ou direitos cujo valor total seja superior a R$ 800 mil.

O prazo final para envio da declaração do IRPF é 30 de maio de 2025 e o não cumprimento desta obrigação pode resultar em multas e restrições, incluindo dificuldades para obter certidões negativas, participar de licitações ou contratar crédito bancário. Sabemos que o cumprimento das obrigações fiscais do MEI demanda uma organização financeira rigorosa, mas manter o controle das finanças, separar as movimentações pessoais das empresariais e registrar adequadamente as despesas são práticas que garantem a conformidade tributária e evitam autuações fiscais.

Clécio S. Steinthaler é mestre em Engenharia de Produção, contador, economista  e professor na Estácio Curitiba. E-mail: [email protected]