Projeto aprovado: crianças com seletividade alimentar poderão levar seus lanches para a escola 493p58

Martha Feldens
Requião Filho seletividade alimentar

Deputado Requião Filho. Foto: Orlando Kissner/Alep

Foi aprovado nesta quarta-feira (8), na Assembleia Legislativa, um projeto de lei que determina que crianças com seletividade alimentar grave possam manter as dietas especiais com seus próprios lanches para públicas e privadas do Paraná. A proposta, de autoria dos deputados Luiz Fernando Guerra (União) e Requião Filho (sem partido), permite que estudantes diagnosticados com Transtorno Alimentar Restritivo Evitativo (TARE) levem de casa alimentos compatíveis com suas necessidades alimentares.

O TARE é caracterizado por uma severa seletividade alimentar, que pode resultar em desnutrição, dificuldades de crescimento, transtornos de ansiedade e outras complicações físicas e emocionais. O projeto se aplica especialmente a alunos com a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA). Em sua justificativa, a medida aponta que entre 50% e 70% das crianças autistas enfrentam desafios alimentares semelhantes, gerando prejuízos à saúde e qualidade de vida das crianças.

“Hoje, vemos a necessidade de acolher a realidade desses estudantes, respeitando as crianças que possuem restrições alimentares significativas. Muitas delas am horas sem se alimentar nas escolas, por não aceitarem os alimentos disponíveis. Essa lei é uma resposta concreta para garantir mais conforto, saúde e respeito a essas famílias”, disse o Requião Filho.

O projeto original alterava a Lei 14.855/2005, que define padrões nutricionais para cantinas escolares. Com uma emenda substitutiva geral aprovada em plenário, o texto ou a modificar o Código do Consumidor Paranaense (Lei nº 22.130/2024), fortalecendo a legalidade da medida.

“Estamos legislando por um ambiente escolar que acolhe, que entende as individualidades e garante oportunidades de uma educação adequada para todas as crianças”, concluiu o deputado Requião Filho.

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