william rocha mbl cassação João Bettega
William Rocha, presidente do MBL Paraná/Reprodução MBL

Um grupo de ex-assessores de João Bettega (União Brasil), todos eles integrantes do MBL (Movimento Brasil Livre), entregou ao presidente da Câmara de Curitiba, Tico Kuzma (PSD), e ao corregedor da casa, Sidnei Toaldo (PRD), um pedido de cassação do vereador. Bettega, que foi eleito com apoio do MBL (Movimento Brasil Livre), foi expulso do movimento e está sendo acusado de prevaricação pelos ex-assessores. Segundo a denúncia, Bettega deliberadamente omitiu ter conhecimento de uma condenação por improbidade istrativa do ex-secretário de Turismo de Curitiba, José Luiz Velloso, indicado pelo PL para o cargo.

O caso veio à tona na semana ada, quando Bettega foi expulso do MBL e os seus nove assessores pediram demissão ao mesmo tempo. Os assessores então começaram a divulgar uma gravação em que o vereador reconhece que sabe da condenação do então secretário de Turismo, mas diz que prefere não revelar, para “ter uma carta na manga”. Os assessores também dizem que Bettega não queria se indispor com o PL e os bolsonaristas. O prefeito Eduardo Pimentel, ao tomar conhecimento da condenação, que aconteceu em uma comarca do Litoral do Paraná, demitiu o secretário.

O vereador João Bettega subiu à tribuna para rebater a denúncia. “O que estão fazendo comigo é uma injustiça. Não tenho nenhum contato com o servidor demitido. Jamais me omiti de fazer qualquer denúncia”, disse ele. Bettega ressaltou que seu mandato sempre foi pautado por denúncias contra irregularidades e que tem “a consciência tranquila e a vida limpa”, pois foi “criado na base da honestidade”.

O líder do prefeito na Câmara, Serginho do Posto (PSD), também falou no pequeno expediente, sobre a pronta resposta da prefeitura no caso do secretário de Turismo.”O prefeito cumpriu a lei, não mantendo o servidor com condenação com trânsito em julgado”, disse. Ele comparou a conduta de Pimentel com a do governo federal no caso do ministro da Previdência e das denúncias de desvios de dinheiro de aposentados e pensionistas. Carlos Lupi, ministro da Previdência, levou 10 dias para pedir demissão. “Pimentel, quando soube da condenação, demitiu o servidor”, disse.

Veja a íntegra da denúncia com o pedido de cassação de Bettega entregue pelo MBL na Câmara i4d1s

EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA MESA DA CÂMARA DOS
VEREADORES DE CURITIBA
WILLIAN PEDROSO DA ROCHA, brasileiro, solteiro, assessor parlamentar,
inscrito no F nº 083.884.089-25, RG nº 126183267, Título de Eleitor nº
103717700663, endereço eletrônico: [email protected]; LUIZ FELIPE
MARTINS FRANÇA, brasileiro, casado, advogado, inscrito no F nº 052.414.559-
81, RG nº 10816403-4, Título de Eleitor nº 103802370612, endereço eletrônico:
[email protected]; EDUARDO KREUTZ CARVALHO, brasileiro, união estável,
desenvolvedor e analista de dados, inscrito no F nº 080.651.969-00, RG nº
12.590.211-1, Título de Eleitor nº 1112 1854 0639, endereço eletrônico:
[email protected]; ANDRÉ MATIAS DEMENJEON TESSER, brasileiro,
solteiro, editor de vídeos, inscrito no F nº 128.496.129-01, RG nº 142070340, Título
de Eleitor nº 1196 2901 0612, endereço eletrônico: [email protected];
GUSTAVO GONÇALVES DA ROCHA, brasileiro, solteiro, estudante, inscrito no F
nº 140.032.409-28, RG nº 14.370.465-3, Título de Eleitor nº 125226620647, endereço
eletrônico: [email protected], vêm, respeitosamente, à presença de
Vossa Excelência, oferecer
REPRESENTAÇÃO, POR QUEBRA DE DECORO PARLAMENTAR,
DECORRENTE DE OMISSÃO EM COMUNICAR ATO ILÍCITO (ART. 11, XI, DO
CÓDIGO DE ÉTICA)
em desfavor do vereador João Bettega, conforme o exposto

1 – O Representado assumiu o mandato de vereador em 2025. Como todos os
vereadores, prestou compromisso público de observar as leis, o que inclui,
evidentemente, o Código de Ética e Decoro da Câmara Municipal.
2 – No curso do seu mandato, o Representado foi informado por eleitores de
que um cidadão de nome José Luiz Gonçalves Velloso assumira um cargo de
confiança no Poder Executivo Municipal, com poder de ser ordenador de despesa, a
despeito de ter sofrido condenação por improbidade istrativa, com trânsito em
julgado. Aparentemente, o sr. José Luiz era Secretário de Saúde do Município de
Antonina quando recebeu valores de sócios de empresa privada com interesses
pecuniários perante aquele Poder Público, conforme sentença que segue anexa ao
presente.
3 – De acordo com os deveres dos vereadores, devidamente detalhados no
Código de Ética e Decoro, cabia ao Representado ter dado notícia de tal fato
imediatamente à Câmara Municipal e às autoridades competentes (o prefeito e o
Ministério Público), a fim de que apurassem se a nomeação era válida.
4 – As dúvidas acerca da viabilidade da nomeação decorrem da Lei
Complementar nº 86, de 2012, que veda a nomeação para cargos em comissão de
pessoas condenadas por improbidade istrativa.
5 – O Representado, porém, nada fez. Ao receber a informação, preferiu mantêla em sigilo, sob o pretexto de usá-la em momento politicamente conveniente.
6 – De acordo com um áudio enviado aos seus assessores por aplicativo de
mensagem instantânea, o Representado disse à sua equipe o seguinte (transcrição
de áudio): “Que esse cara… ele foi nomeado no Turismo porque ele é ligado com o
Giacobo, né? Que é dessa ala do PL… Valdemar Costa Neto mesmo. É interessante
a gente ter essa carta na manga e a gente usa quando precisar. Mas eu acho que é
cagada a gente soltar essa antes de precisar. Eu acho que tem que precisar… tem
que esperar os cara apertar a gente.Quando os cara apertar… a gente tem essa carta
na manga aí”. (sic)

7 – O comportamento antiético do Representado está consubstanciado na
omissão proposital, cujo motivo explícito foi poder usar a posse de tais informações
como chantagem contra o Poder Executivo, caso houvesse algum conflito político.
8 – Em suma: o Representado pôs os seus próprios interesses – bastante
mesquinhos, diga-se – à frente do interesse público.
9 – O Código de Ética e Decoro determina, em seu art. 11, XI, que é
considerado incompatível com a dignidade do cargo o ato de “deixar de comunicar
qualquer ato ilícito capaz de gerar lesão ou dano no âmbito da istração Pública
Municipal, de que tenha tomado conhecimento”.
10 – A conduta do Representado adequa-se perfeitamente à descrição do
mencionado dispositivo. Houve, portanto, claro atentado ao decoro parlamentar, o
que autoriza a cassação, nos termos do art. 10, III do mesmo Código de Ética e
Decoro.
11 – O art. 7º, III, do Decreto-Lei 201 de 1967, também estabelece que haverá
perda de mandato de vereador por quebra de decoro.
12 – A conduta do Representado é gravíssima. Sabendo de uma nomeação
que atenta contra a lei e que gera dano à istração, omitiu-se, por motivo
mesquinho. Buscou obter vantagem política com a informação que lhe foi confiada,
dando importância secundária ao interesse público.
13 – Mesmo que, por qualquer motivo, o sr. José Luiz Gonçalves Velloso fosse
apto ao exercício do cargo, caberia ao Representado ter dado ciência de tal
informação às autoridades competentes. O fato do sr. José Luiz Gonçalves Velloso
estar ou não efetivamente impedido não muda a gravidade do ato omissivo cometido
pelo Representado. Se o Representado tinha dúvidas sobre a higidez do nomeado,
deveria ter dado notícia às autoridades competentes, deixando que elas apurassem
a licitude da nomeação.
14 – Os fatos são claros: o Representado tinha ciência de uma nomeação ilegal
(ou, no mínimo, que ele acreditava ser ilegal) e, para se proteger de um hipotético e
posterior ataque político por parte do Poder Executivo, nada fez, contrariando o art.
11, XI, do Código de Ética.
15 – Ante o exposto, pede-se o encaminhamento desta representação ao
corregedor da Câmara Municipal, a fim de que ele se manifeste e remeta a representação ao Plenário da Câmara Municipal e para que o processo ético
disciplinar tenha início, nos termos do art. 5º do Decreto-Lei nº 201, de 1967, conforme
dispõe o art. 33, III, do Código de Ética e Decoro Parlamentar, devendo tal processo
resultar na perda de mandato do Representado, por quebra de decoro.
16 – Instrui esta petição a ata notarial contendo a transcrição das mensagens
de áudio e texto trocadas entre o Representado e seus então assessores.
17 – Oferecemos o seguinte rol de testemunhas:
Curitiba, 12 de maio de 2025
WILLIAN PEDROSO DA ROCHA
LUIZ FELIPE MARTINS FRANÇA
EDUARDO KREUTZ CARVALHO
ANDRÉ MATIAS DEMENJEON TESSER
GUSTAVO GONÇALVES DA ROCHA

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A Câmara de Vereadores encaminhou uma nota explicando os trâmites. Veja abaixo:

Nota Oficial da Câmara de Curitiba

A Câmara Municipal de Curitiba informa que recebeu, nesta segunda-feira (12), uma denúncia protocolada contra o vereador João Bettega. Conforme previsto no Regimento Interno da Casa, a denúncia será encaminhada para a análise da Mesa Diretora.

Após o protocolo da representação, a Mesa, no prazo de cinco dias úteis, contados do protocolo da representação, realiza o chamado “exame de issibilidade”.

Cabe esclarecer que, neste momento, a Mesa Diretora não faz qualquer juízo de valor sobre o conteúdo da denúncia. Sua responsabilidade é unicamente verificar se o documento cumpre os requisitos formais estabelecidos pelo Regimento, emitindo parecer de issibilidade. A representação, com o parecer, é encaminhada ao corregedor da Câmara.

A issibilidade avalia critérios técnicos estabelecidos pelos Artigos 29 e 32 do Código de Ética e Decoro, como: legitimidade de parte; possibilidade jurídica do pedido; e justa causa para o exercício da representação.

É atribuição do corregedor instaurar procedimento investigativo, apresentando ao final, relatório com suas conclusões no prazo de até 30 dias, contados a partir da publicação das portarias no Diário Oficial.

No que pode resultar uma sindicância? n5r42

Conforme o artigo 36 do Código de Ética, encerrada a investigação, o corregedor deve apresentar relatório de suas conclusões sobre os fatos, “devendo recomendar medidas preventivas, medidas de redução de dano, ou medidas compensatórias, quando cabível”. Contudo, havendo indícios do cometimento de infração ético-disciplinar ou de procedimento incompatível com o decoro parlamentar, o corregedor deve formalizar uma representação contra o vereador representado, “requerendo a instauração do procedimento disciplinar competente”. Eventuais punições podem variar de censura pública, suspensão de prerrogativas regimentais, suspensão de mandato, ou até mesmo cassação de mandato.

Curitiba, 12 de maio de 2025