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Audiência entre funcionários e diretoria da Celepar termina em acordo de dissídio coletivo. (Reproduação)

A audiência de dissídio coletivo dos trabalhadores da Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná (Celepar) terminou com proposta de acordo a audiência de dissídio coletivo. A sessão, realizada no último dia 20, foi conduzida pelo vice-presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR), desembargador Marco Antônio Vianna Mansur.

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Os empregados estão representados pelo Sindicato dos Empregados de Empresas de Processamento de Dados do Estado do Paraná (Sindpd-PR), que ajuizou o dissídio coletivo. A entidade sindical levará as propostas apresentadas pela empresa para assembleia, marcada para quinta-feira (22).

O resultado da votação deverá ser informado na sexta-feira (23). Caso as proposições não forem aprovadas, o dissídio coletivo irá a julgamento.

Confira a proposta da Celepar 6k493

Na sessão, a Celepar propôs a manutenção de todas as cláusulas do acordo coletivo anterior, sendo que as cláusulas econômicas serão reajustadas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), com exceção do vale-alimentação e vale-refeição, que serão reajustados em 12%. Não haverá reajuste do adicional de férias (R$ 2 mil), uma norma que abrange todas as estatais do Paraná.

A empresa ainda concederá mais quatro benefícios: aumento de três para cinco dias de afastamento em caso de falecimento de ascendentes e descendentes diretos, bem como cônjuges; aumento de um para dois anos (sem reeleição) o mandato dos integrantes da comissão dos funcionários, embora os atuais membros possam concorrer para um próximo mandato, como solicitou o sindicato; aumento da flexibilização de jornada, podendo haver a redução do tempo de almoço para 30 minutos; e criação de grupo para estudo da participação nos lucros.