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Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT-PR)

A Justiça do Trabalho decidiu que uma farmácia de Curitiba não precisa pagar indenização por danos morais a uma ex-funcionária que sofreu oito assaltos enquanto trabalhava no local. A decisão foi tomada pela 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT-PR), que mudou o que havia sido decidido anteriormente pela 2ª Vara do Trabalho de Curitiba, onde a farmácia havia sido condenada a pagar R$ 10 mil.

A funcionária trabalhou na farmácia entre agosto de 2018 e junho de 2023. Durante esse período, foi vítima de pelo menos oito assaltos. No entanto, os desembargadores avaliaram que o trabalho em farmácia não oferece risco maior do que em outros comércios e, por isso, a empresa só teria que indenizar se ficasse comprovado que agiu com descuido ou negligência.

No julgamento, os magistrados concluíram que a farmácia tomou medidas para proteger os funcionários, como a instalação de câmeras de segurança, botão de pânico, cofres especiais, redução do dinheiro em caixa (“sangria”) e contratação de vigilância. Por isso, entenderam que a empresa fez sua parte para tentar garantir a segurança no ambiente de trabalho.

A decisão foi unânime, e nenhuma das partes entrou com novo recurso.