O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) decidiu enviar para a Ordem dos Advogados do Brasil (AAB) um recurso apresentado à Corte. Isso porque foi constatado que a peça trazia informações inventadas por programas de inteligência artificial generativa. E esse é um tipo de conduta que tem se tornado cada vez mais frequente no âmbito dos Tribunais.
“Apenas neste ano, já são ao menos dois casos enfrentados por esta Corte Estadual com ocorrências similares”, observou o desembargador Victor Martim Batschke.
Segundo o magistrado, a peça recursal em foco apresentaria fortes indícios de invenção, em atividade típica de programas de inteligência artificial generativa”. A intenção, apontou ainda o relator do caso, seria “confundir o entendimento deste Tribunal”.
Diante da situação, o desembargador não só indeferiu o pedido feito pelo advogado, mas ainda resolveu encaminhar a decisão para a OAB. Dessa forma, a entidade de classe deverá avaliar as medidas que entender cabíveis ao caso, em atenção e respeito ao artigo 1º, ao artigo 2º caput e parágrafo único, incisos I a V e X, ao artigo 6º e ao artigo 28, todos do Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil (Resolução nº 02/2015).
Ainda segundo o magistrado, no recurso, “inicialmente, saltou aos olhos a sucessão de inúmeras teses”. Elas estariam “enfileiradas em apenas um curto parágrafo, sem qualquer aprofundamento e apresentando argumentos que, muito embora aplicáveis ao caso, se mostravam verdadeiramente genéricos”. Como exemplo, números de processos citados que se mostraram fictícios, nomes de juízes que não existem e citações de obras jurídicas com referências inexatas.