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Iniciativa visa garantir a ibilidade (Foto: Lucilia Guimarães/SMCS)

Os curitibanos que mantiverem as calçadas de suas casas irregulares poderão vir a ser multados em breve. Isso porque tramita na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) um projeto de lei que torna obrigatória a adequação desses espaços ás normas de ibilidade nas vias por onde circulam linhas de transporte público. Quem descumprir as regras pode ser multado em R$ 500, tendo um prazo de três anos para realização das adequações necessárias. 3k2d1x

De autoria da vereadora Delegada Tathiana Guzella (União), a proposta altera a lei municipal 11.596/2005, que já atribui aos proprietários a responsabilidade pela construção e manutenção das calçadas em Curitiba. Bastante enxuto, com dois artigos, o projeto de lei inclui na norma o prazo de três anos para que as obras de ibilidade sejam realizadas. Ao vincular a exigência às vias com maior fluxo de circulação, a parlamentar busca garantir condições mais seguras e íveis no deslocamento urbano diário.

Na justificativa da proposta, Delegada Tathiana afirma que “a ibilidade universal é um direito fundamental assegurado pela Constituição Federal e reforçado por legislações específicas, como a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência”. Ela também cita levantamento de 2019, do Portal Mobilize, segundo o qual nenhuma das 27 capitais brasileiras atingiu nota mínima aceitável na avaliação das condições das calçadas. Naquele ano, Curitiba tirou nota 6,02, ficando no 11º do ranking.

“O prazo de três anos para a realização das adequações foi estabelecido considerando a necessidade de planejamento e execução das obras por parte dos proprietários. Além disso, a previsão de multa para o descumprimento da obrigação busca assegurar o cumprimento efetivo da lei, incentivando os proprietários a realizarem as adaptações necessárias dentro do prazo estipulado”, aponta a autora. Delegada Tathiana definiu o valor da multa em substitutivo geral ao texto original, pois antes ele seria definido posteriormente pelo Executivo, após à aprovação da norma na CMC.