Vereador quer proibir o uso de verba pública no Carnaval de Curitiba 1k5q2w

Projeto de lei quer impedir eventos que contenham qualquer tipo de atividade carnavalesca de receber recursos públicos para sua realização 432252

Redação Bem Paraná com Câmara Municipal de Curitiba (CMC)
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Desfile de Carnaval em Curitiba: evento reuniu mais de 50 mil foliões neste ano (Crédito: Luis Pedruco)

O Carnaval de Curitiba não vai receber mais nem um centavo de dinheiro público. Pelo menos é isso o que pretende o vereador Eder Borges (PL), que apresentou na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) um projeto de lei que proíbe o uso de recursos públicos para a realização de festividades carnavalescas. A iniciativa tramita desde fevereiro e está em análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Pela proposta, eventos que contenham qualquer tipo de atividade carnavalesca, como pré-carnaval ou ensaios, escolas de samba, materiais, equipamentos, instrumentos, imóveis, móveis e congêneres, publicidade e divulgação, além de integrantes remunerados, não deverão receber recursos públicos para sua realização. Além disso, os espaços públicos externos, como ruas e parques que receberem esses eventos, estarão sujeitos à responsabilização dos organizadores por eventuais danos causados ao patrimônio público e a terceiros não envolvidos nas festividades.

“O Carnaval é reconhecido como uma festa tradicional no Brasil. No entanto, não há o reconhecimento de todos os cidadãos. Os recursos públicos devem atender às prioridades relacionadas aos serviços essenciais para a população, considerando o déficit nas áreas de educação, saúde e segurança, por exemplo”, explica o vereador na justificativa da criação do projeto de lei. Ainda segundo o parlamentar, “somente no ano ado, por meio de emenda parlamentar, foram destinados R$ 480 mil reais para o Carnaval de Curitiba, enquanto diversas necessidades ainda não foram supridas.”

Quando a lei entrará em vigor? 186r59

O projeto de lei está em análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Se chegar até a votação em plenário, for aprovado e sancionado, a lei entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial de Curitiba. Clique na imagem abaixo para entender como é a tramitação de um projeto de lei na CMC.