Vereador é cassado por laudo falso sobre Boulos nas eleições de 2024 1l175g

O vereador Rubinho Nunes teve o mandato cassado e foi declarado inelegível por oito anos. Ele compartilhou um laudo médico falso publicado pelo influenciador Pablo Marçal g143q

Estadão Conteúdo
Rubinho Nunes: aliado de Pablo Marçal

Rubinho Nunes (Crédito: Divulgação/@RubinhoNunes)

O vereador Rubinho Nunes (União) teve o mandato cassado e foi declarado inelegível por oito anos pela Justiça Eleitoral nesta sexta-feira, 30, após compartilhar, durante a campanha à Prefeitura da capital em 2024, um laudo médico falso publicado pelo influenciador Pablo Marçal (PRTB), que atribuía ao deputado Guilherme Boulos (PSOL-SP) um suposto tratamento por uso de drogas.

O conteúdo foi divulgado no Instagram de Rubinho na véspera do primeiro turno das eleições. O laudo, posteriormente comprovado como falso por meio de perícia, mencionava um surto psicótico e resultado positivo para cocaína.

Procurado pelo Estadão neste sábado, 31, para comentar a decisão, Rubinho não retornou.

Mudança 9239

O episódio que levou à cassação do mandato evidenciou a aproximação entre Rubinho e Marçal durante o pleito de 2024. Embora inicialmente apoiasse a reeleição do prefeito Ricardo Nunes (MDB), o vereador rompeu com a campanha em agosto do ano ado e ou a atuar de forma alinhada ao influenciador, que disputava a Prefeitura pelo PRTB.

Eleito vereador pela primeira vez em 2020, com pouco mais de 33 mil votos, Rubinho ganhou projeção nacional como um dos líderes do Movimento Brasil Livre (MBL), atuando como advogado e com presença constante nas redes sociais. Em 2024, foi reeleito com mais de 101 mil votos e deixou de ser apenas um nome do baixo clero da Câmara para ar a ser cogitado nos bastidores como possível presidente da Casa.

O rompimento com Nunes, no entanto, frustrou seus planos. À época, ao ser questionado pelo Estadão sobre a possibilidade de Rubinho presidir o Legislativo paulistano, o prefeito foi direto: afirmou que o cargo exigia alguém com “caráter”.

Corregedoria 2n1t4z

Com a presidência fora de alcance, Rubinho assumiu a Corregedoria da Câmara e ou a protagonizar polêmicas ligadas à pauta de costumes. Integrante da ala conservadora, que hoje é majoritária na Casa, apresentou um projeto de lei para proibir a participação de crianças e adolescentes em eventos que “façam alusão ou fomentem práticas LGBTQIA+”, mesmo com a presença dos pais ou responsáveis.

Também propôs a proibição da linguagem neutra nas escolas municipais – medida semelhante à que foi considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF), no ano ado, em Votorantim (SP) – e tentou barrar procedimentos médicos relacionados à transição de gênero em menores de 18 anos na rede municipal de saúde.

Ainda no primeiro mandato, Rubinho já havia gerado controvérsia ao propor uma Comissão Parlamentar de Inquérito (I) contra o padre Júlio Lancellotti e ao apresentar um projeto que previa multa de R$ 17 mil para quem distribuísse marmitas a pessoas em situação de rua sem autorização da Prefeitura. Após a repercussão negativa, a tramitação da proposta foi suspensa.

Advogado por formação, com pós-graduação em Direito Trabalhista e especializações em instituições jurídicas, Rubinho se consolidou como um dos principais nomes da nova direita paulistana.

Antes de ingressar formalmente na política, ganhou visibilidade ao apresentar, em 2016, um pedido de impeachment contra o então ministro do Supremo Tribunal Federal Marco Aurélio Mello, após uma decisão que autorizava a soltura de condenados em segunda instância. Em 2018, voltou a ganhar destaque ao obter na Justiça a suspensão de benefícios concedidos, à época, ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Inelegível 53k38

A Justiça Eleitoral de São Paulo determinou a cassação do mandato e declarou a inelegibilidade por oito anos do vereador Rubinho Nunes (União) por ter compartilhado, durante a campanha à Prefeitura da capital paulista em 2024, um laudo médico falso publicado por Pablo Marçal (PRTB), que atribuía ao então candidato Guilherme Boulos (PSOL) um suposto tratamento por uso de drogas. A decisão foi proferida nesta sexta-feira, 30, e cabe recurso.

O conteúdo foi divulgado no Instagram de Rubinho na véspera do primeiro turno das eleições. O laudo, posteriormente comprovado como falso por meio de perícia, atribuía a Boulos um surto psicótico e resultado positivo para cocaína.

Para o juiz Antonio Maria Patiño Zorz, da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, responsável pela sentença, a publicação representou uma violação grave à legislação eleitoral: além de configurar propaganda negativa com base em fato sabidamente inverídico, houve, segundo ele, descumprimento do dever de diligência exigido de qualquer candidato, especialmente em um momento decisivo da campanha.

A ação foi movida por Leonardo dos Reis Adorno Becker, candidato a vereador em 2024 pela Federação PSOL-Rede. Ele argumentou que Rubinho atuou em conluio com Marçal para disseminar desinformação com fins eleitorais, utilizando um documento sabidamente falso para atacar a honra de Boulos e interferir no equilíbrio da disputa.

A defesa de Rubinho, por sua vez, afirmou que o laudo foi compartilhado por engano e permaneceu no ar por apenas 26 minutos, sendo apagado assim que surgiram dúvidas sobre sua autenticidade. Os advogados sustentaram que a publicação teve impacto irrelevante no resultado da eleição, já que Boulos avançou ao segundo turno, e alegaram que não houve abuso, mas sim uma estratégia legítima de confronto político nas redes sociais. Também destacaram que Boulos participou de uma live com Marçal no segundo turno e teria afirmado que “não guardava mágoas” pelo episódio – o que, segundo a defesa, demonstraria que o caso já estaria superado.

O juiz, no entanto, rejeitou os argumentos, afirmando que, embora a postagem tenha ficado no ar por poucos minutos, o alcance foi expressivo, com mais de 3 mil curtidas, e que o uso de um documento forjado extrapolou os limites da crítica política, afetando a integridade do pleito. Destacou ainda que a publicação ocorreu na antevéspera da eleição, em um momento sensível da campanha, e contribuiu para a visibilidade eleitoral de Rubinho, que triplicou sua votação em relação a 2020.

“Não é permitido o uso de rede social para disseminar informação sabidamente inverídica referente a laudo falso de candidato adversário para fins de obtenção de visibilidade eleitoral”, escreveu o magistrado.

Na sentença, o juiz enfatizou que a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) não tem como objetivo apenas proteger a honra individual de candidatos, mas sim garantir a estabilidade do processo democrático, classificando a conduta de Rubinho como parte de uma “operação comunicacional executada de forma sistemática”, voltada a atingir a reputação de um adversário às vésperas da votação, por meio da divulgação de conteúdo fraudulento com amplo potencial de viralização.

Além de cassar o mandato, o magistrado declarou o parlamentar inelegível por oito anos. “A AIJE visa proteger bem jurídico de titularidade coletiva, qual seja, a estabilidade do regime democrático manifestado pela soberania do voto popular”, escreveu o juiz, ao destacar que, diante da gravidade das circunstâncias, não é necessário comprovar que o episódio alterou o resultado final da eleição.

A decisão foi proferida em primeira instância e ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo e, posteriormente, ao Tribunal Superior Eleitoral.