
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara viu vícios de constitucionalidade e decidiu arquivar o projeto de lei que proíbe o uso de recursos públicos para a realização do Carnaval de Curitiba. O parecer que derrubou a tramitação do texto foi votado na reunião da última terça-feira (27). Além desta, outras quatro iniciativas que estavam na pauta, de um total de 45, foram arquivadas pelo colegiado. 2s6j3
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O projeto sobre o Carnaval de Curitiba foi protocolada na Câmara Municipal de Curitiba (CMC), em fevereiro, pelo vereador Eder Borges (PL) com o objetivo de garantir que os recursos públicos sejam aplicados em prioridades relacionadas aos serviços essenciais para a população. Conforme o texto, eventos que contenham qualquer tipo de atividade carnavalesca, como pré-carnaval ou ensaios, não deveriam receber recursos públicos para sua realização.
Na CCJ, a relatoria ficou a cargo de Lórens Nogueira (PP) que, em seu parecer pelo arquivamento, argumentou que o projeto “apresenta vício de constitucionalidade formal subjetiva, por tratar de matéria sujeita à iniciativa reservada do chefe do Poder Executivo, bem como vício de constitucionalidade material, por contrariar o art. 215 da Constituição Federal e a legislação municipal vigente”.
Para desarquivar uma proposição, Eder Borges precisará, dentro de um prazo de cinco dias úteis, reunir o apoio de pelo menos 1/3 dos vereadores, ou seja, 13 s, para que os pareceres pelo arquivamento sejam submetidos ao plenário. Se o parecer for aprovado em votação única em plenário, a proposição será definitivamente arquivada. Caso contrário, retorna às comissões para que haja nova manifestação sobre o mérito.
Além do Carnaval de Curitiba, CCJ também arquiva outras quatro propostas de lei 494s5g
Outros três vereadores também terão até o início da próxima semana para recolher as s necessárias para pedir o desarquivamento de suas propostas. Rafaela Lupion (PSD) pediu o arquivamento do projeto de lei de Delegada Tathiana Guzella (União) que pretendia vedar o uso de vestimentas, órios ou quaisquer outros elementos de identificação de cunho partidário, ideológico, sindical ou de movimentos sociais e políticos por servidores públicos municipais no exercício de suas funções.
Já Rodrigo Marcial (Novo) foi o relator do parecer que derrubou a tramitação da matéria de Giorgia Prates – Mandata Preta (PT) que equiparava as pessoas com doença renal crônica às pessoas com deficiência, para que elas possam ter o ao percentual legal de vagas de estacionamento destinadas aos deficientes em Curitiba. E Tiago Zeglin (MDB) pediu o arquivamento da proposta de Eder Borges que pretendia revogar o inciso V, do artigo 14, da lei municipal 16.466/2024, eliminando a previsão do uso de nome social nos registros istrativos do Município.
Por fim, é de Toninho da Farmácia (PSD) o parecer contrário ao projeto de lei de Renan Ceschin (Pode) que criava a Carteira de Identificação da Pessoa com Epilepsia (Cipe) para assegurar atendimento preferencial em estabelecimentos públicos e privados.