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(Foto: Polícia Federal)

Um projeto de lei que tramita na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) propõe multa para quem for flagrado usando drogas em locais públicos. A proposta é de autoria do vereador Tico Kuzma (PSD). A multa pode chegar a R$ 1 mil em caso de descumprimento de sanções istrativas aplicadas previamente.  o4556

O projeto propõe mudanças na legislação vigente: a inclusão da maconha como substância ilícita e penalidade de R$ 100 para usuários flagrados nos espaços públicos. De acordo com o texto, o projeto tem a intenção de “proteger crianças e adolescentes”.

Além das sanções, quem for flagrando consumido drogas ará por medidas educativas já previstas, como participação em grupos de mútua ajuda ou cursos sobre prevenção ao uso de drogas.

Multa pode aumentar 6s8f

O valor da multa poderá ser aumentado em até dez vezes, chegando portanto a R$ 1 mil, em caso de descumprimento das exigências já previstas na norma: o pagamento da penalidade inicial (proposto pela matéria), comparecer às reuniões de grupos de mútua ajuda ou a programa ou curso educativo sobre prevenção ao uso de drogas e participar de programas de combate ao uso de drogas ofertados pelo Município (estas duas últimas já fixadas na lei em vigor).

Outra atualização prevista é a possibilidade de isenção do pagamento, mediante comprovação de baixa renda e cumprimento das atividades educativas.

Veja o que já está incluso na legislação atual e o que pode mudar:

A LEI 15.287/2018O QUE DIZ A LEI HOJEO QUE PODE MUDAR NA LEI
Art. 2º – TipificaçãoUso de drogas ilícitas em locais públicos específicos.Mantém a redação, mas inclui expressamente a maconha como exemplo de droga ilícita.
Sanções istrativasI. Participar de grupos ou cursos educativosII. Participar de programas municipais de combate às drogasI. Multa de R$ 100,00II. Participar de grupos/cursosIII. Participar de programas municipais
Isenção de multaNão prevista.Prevista para quem cumprir o inciso II e comprovar falta de recursos.
Descumprimento das medidasNão previsto.Multa de até R$ 1.000,00 (10x R$ 100) por descumprimento injustificado.
Procedimento formalNão detalhado.Criação de termo de notificação pelo órgão competente.
Casos de vulnerabilidade socialNão contemplado.Exclui sanções para dependentes em situação de rua e vulnerabilidade, com encaminhamento à saúde pública.