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Sargento Fahur (Foto: Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados)

Quem for flagrar vendendo crack pode ser condenado a uma pena ainda mais pesada do que aqueles condenados pelo tráfico de outras drogas. Pelo menos é isso o que propõe o deputado Sargento Fahur (PSD-PR), que recentemente apresentou o Projeto de Lei 492/25 à Câmara dos Deputados. A iniciativa altera a Lei Antidrogas para aumentar, de 2/3 até o dobro, as penas aplicadas ao tráfico de crack. 27n2l

Hoje, a norma geral é de reclusão de 5 a 15 anos e multa. Fahur, no entanto, quer uma punição ainda mais dura (de 8 a 30 anos) para quem for flagrado comercializando a droga produzida a partir de cocaína, bicarbonato de sódio ou amônia e água.

Na avaliação do autor do projeto, deputado Sargento Fahur (PSD-PR), o tratamento genérico dado ao tráfico de drogas no Brasil impede uma resposta mais efetiva contra a disseminação do crack. “É urgente que o Parlamento dê uma resposta legislativa mais dura”, defende.

Vício e violência n2b13

Segundo o parlamentar, o crack é uma das drogas ilícitas com efeitos mais devastadores, causando dependência severa nos usuários e problemas sociais no país. “As conhecidas ‘cracolândias’ tornaram-se um fenômeno nacional, evidenciando o impacto social da droga”, lamenta Fahur.

O deputado também destaca que organizações criminosas usam o crack como ums das principais fontes de financiamento, o que fomenta disputas territoriais e contribui para o aumento da violência urbana.

“O efeito altamente viciante do crack faz com que usuários recorram a crimes e a ações violentas para sustentar o vício, o que demonstra que o tráfico e o consumo estão ligados ao aumento da criminalidade violenta, especialmente homicídios, furtos e roubos”, conclui.

Próximos os 6w3i51

O projeto será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário da Câmara.

Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.