Os vereadores de Curitiba decidirão, nesta terça-feira (3), sobre as mudanças na Previdência dos servidores. Eles vão votar a mudança da Lei Orgânica do Município (LOM) para atender um pedido do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) ao Executivo. O objetivo da emenda à LOM é incluir as idades mínimas nas regras de transição da aposentadoria dos servidores públicos, seguindo parâmetros dados pela Emenda Constitucional 103/2019. Antes de ir à votação, a proposta foi analisada por uma Comissão Especial dentro da Câmara Municipal de Curitiba (CMC), que deu parecer favorável à iniciativa da Prefeitura.
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A proposta de mudança na previdência dos servidores de Curitiba acrescenta o artigo 91-A à LOM, fixando idade mínima de 57 anos para mulheres e 62 para homens na regra de aposentadoria por pontos, além de 57 para mulheres e 60 para homens na regra com pedágio. Em ambos os casos, há redução de 5 anos para professores da educação básica. “Essa regra de transição estava pendente na legislação municipal desde 2021, quando Curitiba adaptou sua Lei Orgânica à reforma da Previdência”, explica a justificativa da Prefeitura. A proposta também convalida as aposentadorias concedidas desde 2021, assegurando segurança jurídica para quem já se aposentou, diz o Executivo.
Relatora da alteração da LOM na Comissão Especial, a vereadora Rafaela Lupion (PSD), registrou, no parecer, que a proposta preenche uma lacuna jurídica, pois “a Emenda à Lei Orgânica 21/2021 tratou apenas da idade mínima das regras permanentes, não disciplinando as regras de transição da aposentadoria”. A parlamentar entendeu que “as idades estão compatíveis com a legislação vigente, inexistindo qualquer prejuízo para os servidores públicos já aposentados”.
Regulamentação das Ouvidorias será discutida na terça-feira 172f2v
A Comissão Especial recepcionou um pedido do vereador Pier Petruzziello (PP) para que, com a alteração da regra das aposentadorias, também fosse levada ao plenário uma revisão do artigo 64 da Lei Orgânica do Município, para garantir a autonomia dos Poderes Executivo e Legislativo na organização de suas respectivas ouvidorias (032.00008.2025). Hoje, a LOM determina que o Legislativo centralize a Ouvidoria do Município, então com a mudança cada Poder ganhará autorização para constituir seu próprio órgão de controle interno.