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Valéria Ghisi participa de audiência sobre o sequestro internacional de crianças na Comissão de Combate à Violência contra a Mulher, no Congresso Nacional (Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado)

A seção paranaense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PR) ará a atuar no caso de uma mãe paranaense que tenta repatriar a filha que mora com o pai na França. O processo se arrasta desde 2018, quando a Justiça brasileira julgou que a União errou ao retirar a criança da mãe, que vivia no Brasil, para entregá-la ao pai francês. 5n6056

A OAB-PR vai atuar no caso na condição de amicus curiae. Segundo a entidade, a participação visa a “integral proteção da mãe e da criança”. Além disso, a Ordem também ressalta a relevância do caso, diante das questões constitucionais e de direitos humanos envolvidas no processo.

O pedido de assistência à OAB foi formulado pelos advogados Marcus Vinicius Tadeu Pereira, Rodrigo Muniz Santos e Marjorie Louise Ferreira de Souza. Eles atuam em nome de Valéria Ghisi, a mãe que tenta recuperar sua filha levada para a Europa.

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Criança é devolvida ao pai… 1p212e

Valéria Ghisi, que é curitibana, teve uma filha com um cidadão francês chamado Benjamin, em 2013. Após ser vítima de violência doméstica, no entanto, deixou a residência em que vivia com o parceiro, na França. E retornou ao Brasil com a filha após um acordo extrajudicial.

Após a mulher retornar ao Brasil, no entanto, Benjamin acionou a Justiça sa. E na França, ele acabou não só conseguindo a guarda da filha, mas também uma condenação contra Valéria por suposto sequestro da filha.

Com base nessas decisões, a União, mediante auxílio de cooperação jurídica internacional, apresentou um Pedido de Busca e Apreensão e Restituição de Menor. Inicialmente, a 1ª Vara Federal de Curitiba determinou o retorno da criança à França, com salvaguardas garantidas pela Convenção de Haia de 1980.

… Mas depois Justiça reconhece que foi enganada 1e3s2r

Ocorre que o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), em 2018, constatou o descumprimento das salvaguardas por Benjamin. Além disso, também se reconheceu que o francês “ludibriou o Poder Judiciário brasileiro”. Com isso, a sentença inicial foi reformada e os pedidos da União, apresentados nos autos de busca e apreensão, foram julgados improcedentes. No entanto, após o embarque da criança para a França, em outubro de 2016, a menor nunca mais retornou ao Brasil.

“Os advogados destacam que a postura da União, que inicialmente se esforçou para transferir a criança para a França e agora tenta se esquivar da obrigação de custear seu retorno ao Brasil, foi reprovada pelo próprio Juízo da 1ª Vara Federal de Curitiba”, destaca a OAB em sua petição. ” Este caso se insere no contexto mais amplo das chamadas ‘mães de Haia’, mulheres que, muitas vezes vítimas de violência doméstica, perdem a guarda dos filhos em decisões judiciais baseadas na Convenção de Haia de 1980, a qual não prevê exceção para casos de violência contra a mãe, resultando em dupla vitimização”, destaca ainda a entidade no documento.