
Um levantamento realizado pela concessionária EPR Litoral Pioneiro revelou que 35% das vítimas que não usavam cinto de segurança faleceram nos locais dos acidentes. Os dados são de sinistros registrados de dezembro de 2024 a março de 2025, período em que há maior movimentação nas rodovias por causa das festas de fim de ano, férias e Carnaval. 5v491p
Os acidentes foram registrados em rodovias como a BR-277, que liga Curitiba ao Litoral, e entre os Campos Gerais e o Norte Pioneiro. A obrigatoriedade do uso do cinto de segurança está em vigor desde 1997, comprovando desde então sua eficácia na redução da fatalidade durante os acidentes de trânsito.
Estudos indicam que cerca de 50% das pessoas não utilizam o cinto de segurança, especialmente aquelas que estão no banco traseiro.
O artigo 65 do Código de Trânsito Brasileiro determina que é “obrigatório o uso do cinto de segurança para condutor e ageiros em todas as vias do território nacional”. Além disso, o condutor ou o ageiro sem o cinto de segurança configura infração grave com multa como penalidade (R$ 195,23 e perda de cinco pontos na carteira de habilitação) e retenção do veículo até a colocação do cinto de segurança (artigo 167).
Uso do cinto pode evitar morte 2r3k51
A sensação de segurança pela presença de dispositivos como airbag nos veículos e até a impressão de que o cinto de segurança é desconfortável durante as viagens contribuem para os números.
Para aprofessora da Escola Superior de Gestão Comunicação e Negócio da Uninter e doutora em Gestão Urbana, Rafaela Aparecida de Almeida, o relaxamento comportamental precisa ser observado ao mesmo tempo em que a gravidade da não utilização do cinto de segurança volte a ser debatida. Entre os principais riscos estão lesões graves, arremesso do corpo para fora do veículo e ferimentos nos demais ageiros.
“Em muitas vezes o acidente não pode ser evitado, mas a fatalidade sim, se a pessoa estiver usando o cinto de segurança. Então precisa dessa maior conscientização”, reforça.
Transporte seguro para bebês e crianças 2u1168
O transporte de bebês e crianças de até 10 anos exige atenção. O Código de Trânsito Brasileiro prevê equipamentos específicos conforme a idade, e sempre no banco de trás:
- Bebê conforto: até 13kg
- Cadeirinha: até 18kg
- Assento de elevação: até 1,45m de altura
- Banco traseiro com cinto de segurança: acima de 1,45m de altura
As crianças, inclusive, são importantes aliadas na defesa do uso do cinto de segurança. “Quando a gente muda o comportamento das crianças elas começam a cobrar os pais pelo uso do cinto de segurança. Muitas vezes ela pode não entender o porquê, mas como ela foi ensinada, isso se torna a cultura dela”, complementa Rafaela.
Os pets também precisam de transporte específico e jamais devem ficar soltos nos veículos. Os animais de estimação devem ser acomodados com a guia presa no cinto de segurança ou em cadeirinhas destinadas a eles.
O transporte de crianças fora das normas de segurança é uma infração gravíssima, com multa (R$ 293,47 e perda de sete pontos na carteira de habilitação) e retenção do veículo até a regularização da situação, conforme prevê o artigo 168.