
O caminhoneiro, Nilson Pedro dos Santos, 37 anos, foi solto nesta terça, 20. A soltura ocorreu logo após o final do julgamento dele, ocorrido no Tribunal do Júri, realizado em Curitiba, nos dias 19 e 20. Ele foi acusado de provocar , no mesmo dia e em sequência, acidentes diversos com 18 veículos na BR-376, entre Ponta Grossa, na Região dos Campos Gerais, e Curitiba. 6q436r
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Santos foi condenado pelo Tribunal do Júri de Curitiba a pena de dois anos, três meses e dez dias de detenção, além da suspensão da Carteira Nacional de Habilitação pelo período de sete meses e ao pagamento de 20 dias-multa no valor de 1/30 do salário-mínimo. A defesa informou que não irá recorrer na decisão do Tribunal.
O caminhoneiro foi solto porque, ao final do julgamento, já havia cumprido a pena de privação da liberdade. Como o caminhoneiro encontrava-se preso desde 14 de janeiro de 2023, em razão da detração penal, constatou-se o cumprimento integral da pena privativa de liberdade imposta na sessão de julgamento realizada, motivo pelo qual ele foi liberado ao final da sessão.
Caminhoneiro foi denunciado pelo Ministério Público 695552
O motorista foi denunciado pelo Ministério Público do Paraná por 18 fatos delituosos, entre eles tentativas de homicídio, omissão de socorro e condução de veículo sob efeito de álcool. Os fatos denunciados ocorreram no decorrer dos dias 13 e 14 de janeiro de 2023, quando o motorista, após consumir bebidas alcoólicas e cocaína, saiu pela estrada, dirigindo de Ponta Grossa, nos Campos Gerais, a Curitiba.
No trajeto de cerca de 100 quilômetros, derrubou na rodovia parte da carga de cervejas que transportava e provocou acidentes com 18 veículos em situações diferentes.
Júri de caminhoneiro durou dois dias 5ag3d
No júri, iniciado por volta das 13 horas da última segunda-feira, 19 de maio, e encerrado somente perto das 5 da madrugada da terça, 20 de maio, o conselho de sentença julgou procedente as denúncias por condução de veículo sob efeito de álcool e por tráfego em velocidade incompatível com a segurança nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de ageiros, logradouros estreitos ou com grande movimentação ou concentração de pessoas, gerando perigo de dano.
Já as denúncias por tentativa de homicídio foram desclassificadas para os crimes de lesão corporal e perigo para a vida ou saúde de outrem.