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Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

Encerra nesta sexta-feira (30), às 23h59, o prazo para enviar a Declaração do Imposto de Renda 2025. Para quem ainda não prestou contas com a Receita Federal, a pergunta que não quer calar é: o que acontece se eu perder o prazo? 14d47

A primeira consequência é financeira. Segundo Natalia de Fátima, professora de Ciências Contábeis da Faculdade Anhanguera, quem não entrega a declaração a tempo está sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a até 20% do valor do imposto devido. “Além da multa, também serão acrescidos juros”, explica a especialista. Por isso, quanto mais tempo o contribuinte demora para enviar os dados, maior pode ser o valor da penalidade.

Mesmo com atraso, é possível regularizar a situação. Ao enviar a declaração fora do prazo, o sistema da Receita gera automaticamente uma DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) com a multa que deve ser paga após a entrega.

Mas as consequências vão além do bolso. De acordo com José Carlos Fonseca, auditor-fiscal da Receita Federal, deixar de declarar também pode impactar o status do F. “O F pode ficar como ‘pendente de regularização’ ou ‘omisso na entrega da declaração’, o que dificulta o o a serviços como financiamentos, programas sociais do governo e até emissão de aporte.”

Imposto de Renda: entregue mesmo incompleta — e retifique depois 56r5j

Especialistas recomendam: se você não conseguiu reunir toda a documentação até o prazo final, entregue a declaração com as informações que tiver em mãos. Isso evita a multa por atraso. Depois, é possível enviar uma declaração retificadora com os dados corretos.

Segundo Hugo Dias Amaro, professor da PUC do Paraná, o processo é simples: “Com o programa da Receita Federal aberto, selecione ‘Declaração Retificadora’, informe o número do recibo da original, corrija os dados e envie novamente.”

Vale lembrar que a retificação pode ser feita mesmo após o prazo, sem gerar multa — desde que o erro tenha sido identificado pelo próprio contribuinte. Como explica Paulo Pêgas, do CRC-RJ, se a retificação for feita dentro do prazo, a Receita substitui a declaração anterior. Já após o prazo, as duas versões permanecem registradas e serão analisadas.

Contudo, há uma limitação importante para quem retifica fora do prazo: “Não é possível mudar a forma de tributação escolhida inicialmente, mesmo que a outra opção seja mais vantajosa”, alerta Deypson Carvalho, professor da UDF.

Malha fina e acompanhamento 565a53

Quem deixa de corrigir erros na declaração corre o risco de cair na malha fina e ser penalizado. Para evitar problemas, é fundamental acompanhar o processamento da declaração pelo portal e-CAC, na página da Receita Federal. É necessário ter conta gov.br nos níveis Ouro ou Prata para ar o sistema.

“O acompanhamento permite identificar se há pendências e possibilita a autorregularização antes que a Receita tome qualquer medida”, orienta Deypson Carvalho.

E depois de declarar o Imposto de Renda? 643o1g

Mesmo após o envio da declaração, o contribuinte ainda precisa estar atento. O professor David Daniel, da Faculdade Anhanguera, lembra que todos os documentos e comprovantes utilizados devem ser guardados por pelo menos cinco anos. “A Receita pode solicitá-los a qualquer momento nesse período”, afirma.

Se houver imposto a pagar, o contribuinte deve respeitar os prazos para não gerar novos encargos. Já quem tem restituição a receber pode acompanhar o calendário de pagamentos pelo e-CAC ou pelo app da Receita. Os valores são corrigidos pela taxa Selic até o depósito.

Em resumo: quem não declarar o Imposto de Renda dentro do prazo pode enfrentar multas, juros, restrições no F e muita dor de cabeça. Para quem está em cima da hora, o melhor caminho é entregar o que for possível agora — e ajustar depois.