
A torcida organizada Os Fanáticos (TOF) divulgou uma nota oficial nessa quarta-feira (dia 2). O tema é a decisão judicial que suspende por 15 meses esse grupo de torcedores. O motivo foi uma briga entre torcidas de Athletico e Paraná Clube, após a partida entre os dois clubes, na Ligga Arena, em 11 de janeiro, pelo Campeonato Paranaense. 6k1d16
“As informações que chegaram à diretoria foram obtidas exclusivamente pela imprensa, sem o direto a documentos formais ou à integralidade dos autos, o que naturalmente causa perplexidade e preocupação com a forma como o processo vem sendo conduzido”, questiona a nota da Os Fanáticos. A notícia da suspensão foi divulgada pelo site oficial do Ministério Público do Paraná, que não publicou a decisão judicial completa, mas citou o número do processo: 0004776-48.2025.8.16.0001.
A nota da torcida organizada atleticana comentou a decisão com base nessas informações divulgadas pela imprensa. “As primeiras impressões indicam risco de generalizações indevidas, nas quais atos isolados de indivíduos não vinculados formalmente à associação estariam sendo usados como justificativa para medidas de impacto coletivo, sem a devida individualização da conduta, contrariando os princípios da legalidade, da razoabilidade e da proporcionalidade”, afirmou.
Confira a nota oficial, na íntegra:
NOTA OFICIAL – TORCIDA ORGANIZADA OS FANÁTICOS 2r3l2m
A ASSOCIAÇÃO RECREATIVA TORCIDA ORGANIZADA OS FANÁTICOS (TOF), neste ato representada por seus advogados regularmente constituídos, vem a público reafirmar seu compromisso com a cultura do futebol, a paz nos estádios e, acima de tudo, com o repúdio absoluto a qualquer forma de violência. Atos violentos devem ser punidos com rigor, mas sempre com respeito aos direitos e garantias fundamentais pela Constituição, especialmente quando envolvem expressões legítimas de manifestação cultural, como o direito de torcer.
Até o momento, a torcida não teve o oficial a qualquer decisão ou medida eventualmente adotada por autoridades públicas. As informações que chegaram à diretoria foram obtidas exclusivamente pela imprensa, sem o direto a documentos formais ou à integralidade dos autos, o que naturalmente causa perplexidade e preocupação com a forma como o processo vem sendo conduzido.
A Associação Os Fanáticos é uma entidade legalmente constituída, com sede, estatuto registrado, diretoria eleita e sistema interno de controle e responsabilização.
Cumpre integralmente o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o Ministério Público, instrumento legal que prevê obrigações objetivas de organização, prevenção à violência e controle institucional dos associados.
Reiteramos seu histórico de colaboração com o poder público, com diálogo contínuo e atuação responsável junto às autoridades competentes em temas relacionados à segurança, conduta dos associados e organização das manifestações torcedoras.
As primeiras impressões indicam risco de generalizações indevidas, nas quais atos isolados de indivíduos não vinculados formalmente à associação estariam sendo usados como justificativa para medidas de impacto coletivo, sem a devida individualização da conduta, contrariando os princípios da legalidade, da razoabilidade e da proporcionalidade.
O direito de torcer é um direito constitucional, cultural e coletivo, protegido pela legislação brasileira, inclusive pela Lei Geral do Esporte (Lei nº 14.597/2023). Qualquer medida que restrinja esse direito deve ser fundamentada com rigor técnico e jurídico, sem comprometer liberdades essenciais nem penalizar coletivamente milhares de torcedores organizados que seguem as regras.
A torcida permanece aberta ao diálogo institucional e já manifestou sua disposição de colaborar com a construção de um novo TAC, mais moderno e alinhado com a legislação vigente, que fortaleça a cultura da paz sem sacrificar a legitimidade da expressão torcedora.
Por fim, informa que serão adotadas todas as medidas jurídicas cabíveis, não apenas para a defesa da entidade, mas para preservar o direito de torcer, de se manifestar culturalmente, de se associar livremente e de participar de forma digna e legítima do espetáculo esportivo.
Curitiba, 02 de abril de 2025
Cordialmente,
- ALBERTO ISRAEL BARBOSA DE AMORIM GOLDENSTEIN – OAB/PR 59.336
- GIORDANO LUIGI PERINI MALUCELLI – OAB/PR 64.746
- GUSTAVO PORTUGAL HEINZE – OAB/PR 70.962
- RAPHAEL MEDEIROS ADADA – OAB/PR 77.763
- VINICIOS CARDOZO – OAB/PR 83.909
- EDUARDO CALIZARIO NETO – OAB/PR 44.024
- JOSÉ ARIEL – Presidente Torcida Organizada Os Fanáticos