
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná criou um para ampliar a rastreabilidade das Emendas Pix – transferência de recursos da União a estados e municípios solicitadas por senadores e deputados, sem finalidade previamente definida. O Emendas Pix está ível no Portal Informação para Todos (PIT), disponível na página inicial do site do TCE-PR. 651b4y
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Elaborado na ferramenta Microsoft Power BI, o reúne, de forma didática e visualmente atrativa – com mapas e tabelas -, informações sobre Emendas Pix federais obtidas pelo Estado e os 399 municípios paranaenses a partir de 2020. Nesse período de cinco anos, foram registradas 246 transferências a esses entes, totalizando R$ 1.281.895.049,00.
Entre as informações disponíveis em relação ao Estado e aos municípios estão, por exemplo, valor recebido, somatório total e por ano; valor transferido por parlamentar autor da emenda; valores per capita transferidos (valor das emendas dividido pela população); e se o ente público tomador cumpre a obrigação de elaboração prévia do Plano de Trabalho para a aplicação dos recursos.
Em relação aos municípios, as informações incluem também a execução orçamentária dos recursos recebidos, a partir de empenhos e fluxo financeiro da fonte de recursos. Com isso, é possível apurar, utilizando os filtros disponíveis, os credores (executores de obras e serviços e fornecedores de compras realizadas com a verba reada); se a emenda inclui recurso próprio do tomador ou não; além de banco, agência e conta em que o dinheiro transferido foi depositado.
Em um mapa na página inicial do é possível visualizar a quantidade de recursos recebidos pelos municípios via Emendas Pix, a partir da tonalidade de verde empregada – quanto mais escura, maior a soma reada. Apenas dois municípios paranaenses – Douradina (Região Norte) e Guapirama (Norte Pioneiro) – ainda não obtiveram verbas nessa modalidade de transferência.
Controle social da Emenda PIX 13184r
Além de auxiliar gestores com informações sistematizadas, o Emendas Pix é um importante instrumento de controle social do gasto público. Isso porque fornece informações para estimular o cidadão -seja individualmente ou por meio de entidades representativas – a acompanhar mais de perto a gestão istrativa local, contribuindo para a melhoria das políticas públicas e o combate ao desperdício e ao desvio de recursos.
“As Emendas Pix não são ilícitas e têm previsão constitucional. O que o nosso Tribunal de Contas está fazendo, ao lado dos demais órgãos do sistema de controle externo e a partir de decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), é contribuir para assegurar a transparência e a rastreabilidade desses recursos públicos”, afirma o presidente do TCE-PR, conselheiro Ivens Linhares.
O coordenador-geral de Fiscalização, Rafael Ayres, enfatiza que o novo é uma ferramenta útil para a sociedade, ao organizar um conjunto de dados públicos numa interface prática, fácil de usar e ilustrativa em relação ao cenário das Emendas Pix, por meio das quais pode-se transferir até 2% da receita corrente líquida da União.
“Em percentual, 2% não parece muito relevante, mas quando se avalia que a maior parte do orçamento público é destinada a despesas obrigatórias, percebe-se que há pouca margem para o gestor fazer investimentos, para desenvolver iniciativas atreladas ao seu plano de governo”, considera Ayres.
Por isso, ele destaca a importância de disponibilizar essas informações ao cidadão. “Não se busca criminalizar o instituto das Emedas Pix, que é lícito e legítimo”, afirma o coordenador de Fiscalização do TCE-PR. “Mas dar transparência de todo o caminho da emenda, desde sua destinação, a maneira que está sendo executada e as formalidades envolvidas, para que o eleitor, que escolheu os gestores municipal e estadual e os parlamentares, possa acompanhar como o dinheiro público está sendo aplicado.”
Emendas Pix 3wg42
Emendas Pix é como ficaram conhecidas as emendas individuais impositivas por transferência especial, previstas no inciso I do artigo 166-A, da Constituição Federal. Por meio delas, parte do orçamento federal é destinado, por iniciativa de um deputado ou senador, a um determinado estado ou município.
Antes de execução facultativa, essas emendas se tornaram impositivas a partir da Emenda Constitucional (EC) nº 86/2015. Inicialmente previsto em até 1,2% da receita da União, em 2019 o limite foi ampliado para 2% da RCL, com a aprovação de outras duas ECs.
A denominação de Emenda Pix decorre do fato de que ela não tem finalidade definida. O beneficiado utiliza os recursos para desenvolver projetos e ações que considera prioritários. As emendas parlamentares com finalidade definida estão fixadas no inciso II do artigo 166-A da Constituição Federal.
A partir de questionamentos sobre sua legitimidade, o tema das Emendas Pix foi judicializado, com duas ações propostas ao Supremo: a Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (DPF) nº 854, ajuizada em 2021 e julgada em dezembro de 2022; e a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7697, ajuizada em agosto de 2024. Ambas são de relatoria do ministro Flávio Dino.
Em agosto de 2024, decisão cautelar do relator determinou maior transparência, rastreabilidade dos recursos e a necessária observância do interesse público na aplicação das emendas. Entre as medidas impostas estão a necessidade de juízo de mérito istrativo – incluindo ordem técnica e financeira e conformidade com o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) -, inserção de dados no Transferegov e apresentação prévia de Plano de Trabalho relativo à aplicação dos recursos.
Para atender essas determinações, em novembro ado foi aprovada a Lei Complementar nº 210/2024, que contempla decisões do STF. No início deste ano, o Supremo homologou Plano de Ação do Congresso, prevendo, entre outros pontos, inclusão de dados no Transferegov, criação de conta bancária específica e aprovação do Plano de Trabalho antes da execução da despesa.
Em abril último, o ministro Dino estipulou prazo de 90 dias para que estados e municípios prestem contas das emendas recebidas entre 2020 e 2023.
Nota Técnica
Com o objetivo de cumprir essas determinações legais, os 33 tribunais de contas brasileiros estão atuando para ampliar a transparência e a rastreabilidade das emendas. O Emendas Pix lançado pelo TCE-PR é uma dessas iniciativas.
Outra é a Nota Técnica CGF/TCE-PR nº 33/25, com orientações aos 399 municípios paranaenses na aplicação dos recursos que recebem por meio de Emendas Pix. Elaborada pela Coordenadoria-Geral de Fiscalização (CGF), a nota é composta por nove itens, que tratam de inserção de informações das emendas no sistema Transferegov.br; movimentação dos valores em instituição financeira; regras para a transferência dos recursos originários de uma Emenda Pix para consórcios intermunicipais e organizações da sociedade civil (OSs), entre outros pontos.
Características e objetivos da Nota Técnica CGF 33/25 e do Emendas Pix foram detalhados em live realizada pela Escola de Gestão Pública do TCE-PR no dia 13 de maio. O conteúdo está disponível no canal da EGP no YouTube.