PEC Guarda Municipal polícia municipal Guarda Municipal foto Pedro Ribas
Foto: Pedro Ribas/SECOM

O Senado já pode votar na semana que vem a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que inclui as guardas municipais e os agentes de trânsito entre os órgãos que compõem a segurança pública. O rito especial para agilizar a votação dessa proposta foi aprovado no dia 7 de maio. Com isso, será possível dispensar as sessões de discussão restantes. Esta é uma PEC que desperta grande interesse da Guarda Municipal em todo o país, pois, se aprovada, abre caminho para transformá-la em Polícia Municipal, uma reivindicação da categoria. As informações são da Agência Senado.

A PEC da Guarda Municipal ainda precisava ar pela quinta e última sessão de discussão em primeiro turno e mais três sessões de discussão antes do segundo turno. Com a decisão de 7 de maio, o texto já pode ser votado no Plenário do Senado — e os dois turnos de votação podem ocorrer na mesma sessão. Além disso, o texto não precisará voltar à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) para a análise das emendas apresentadas em Plenário.

A PEC 37/2022 altera o artigo 144 da Constituição para incluir as guardas municipais e os agentes de trânsito entre os órgãos e entidades da istração pública responsáveis pela segurança pública. O autor da proposta é o senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB). De acordo com o texto atual da Constituição, os órgãos da segurança pública são: Polícia Federal; Polícia Rodoviária Federal; Polícia Ferroviária Federal; polícias civis; polícias militares e corpos de bombeiros militares; além das polícias penais federal, estaduais e distrital.

“É sobre aquilo que os municípios podem fazer. Aí entra a necessidade do reconhecimento a quem já faz esse trabalho, a quem já colabora, a quem já ajuda, ao lado e em parceria (paralelamente às atribuições e competências constitucionais previstas) com as polícias militares, com a Polícia Rodoviária Federal, com a Polícia Federal. Essa demanda vem de muitos anos”, disse Veneziano durante pronunciamento na semana ada.

Relator da matéria, o senador Efraim Filho (União-PB) diz não ter dúvidas de que as guardas municipais foram concebidas como polícias municipais e de que sua atuação — junto com a atuação das polícias federais e estaduais — contribui para o combate à criminalidade e para a maior proteção da sociedade.

“É importante que as guardas estejam integradas ao arcabouço de segurança pública do Brasil. Se a gente tem, hoje, um orçamento cada vez mais para contratar novos policiais, é possível utilizar essas forças, que já existem, e dar a elas o tratamento, o treinamento adequado para que elas contribuam com o combate à violência e [atuem para] a segurança dos cidadãos. Eu acredito que esse é um bom caminho, afirmou o relator à Rádio Senado.

Quando apresentou a proposta, Veneziano lembrou que a Lei 13.675, de 2018, que instituiu o Sistema Único de Segurança Pública (Susp), já elenca os agentes de trânsito como agentes operacionais da segurança pública. Além disso, ele ressaltou que o Supremo Tribunal Federal (STF) também considera que esses profissionais integram a segurança pública — e tal entendimento ficou claro em uma decisão tomada pelo STF após julgamento sobre a incompatibilidade do exercício da advocacia por servidores dessa categoria.

Depois disso, em 2023, o Plenário do Supremo Tribunal Federal firmou o entendimento de que as guardas municipais também integram o sistema de segurança pública. A decisão, majoritária, foi tomada no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 995, da Associação das Guardas Municipais do Brasil (AGMB).

A decisão mais recente da Suprema Corte sobre o tema, de fevereiro deste ano, observa que é constitucional a criação de leis pelos municípios para que guardas municipais atuem em ações de segurança urbana. Essas normas precisam, no entanto, respeitar certos limites para que não se choquem com as atribuições das polícias civil e militar, cujas funções são reguladas pela Constituição e por normas estaduais.

De acordo com o entendimento dessa Corte, as guardas municipais não têm poder de investigação, mas podem fazer policiamento ostensivo e comunitário e agir diante de condutas lesivas a pessoas, bens e serviços, inclusive fazendo prisões em flagrante.

Para compatibilizar a intenção da PEC da Guarda Municipal com a decisão do STF, o senador Styvenson Valentim (PSDB-RN) apresentou uma emenda. Nela, está prevista uma alteração na proposta para permitir que os municípios possam renomear as suas respectivas guardas como “polícias municipais” (ou título equivalente).

As emendas apresentadas em plenário ao projeto não precisarão ser analisadas pela CCJ. O rito especial permite que seja designado um relator de Plenário em substituição ao da comissão.

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